Receber a notícia de que o benefício por incapacidade temporária foi negado pelo INSS é uma situação que causa preocupação e insegurança, principalmente quando o segurado ainda está doente e sem condições de trabalhar. É comum pensar que a decisão do INSS é definitiva, mas existem meios de contestá-la.
O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado que comprova estar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de doença ou acidente. Apesar da mudança de nomenclatura promovida pela Reforma da Previdência, a finalidade do benefício permanece a mesma: garantir renda ao trabalhador enquanto durar a incapacidade.
A negativa do INSS geralmente ocorre quando a perícia médica conclui que não há incapacidade laboral, quando o órgão entende que o segurado perdeu a qualidade de segurado, não cumpriu a carência mínima exigida ou quando existem inconsistências nos registros do CNIS. Em muitos casos, porém, a decisão pode ser questionada.
Após a negativa, o primeiro caminho possível é a interposição de recurso administrativo. Esse recurso é destinado ao Conselho de Recursos da Previdência Social, órgão responsável por revisar as decisões do INSS. O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da ciência da decisão.
Outra possibilidade é o ingresso com ação judicial. Mesmo que o prazo do recurso administrativo tenha passado, o segurado pode buscar o Poder Judiciário. No processo judicial, será realizada nova perícia médica por profissional nomeado pelo juiz, independente do INSS. Caso a incapacidade seja reconhecida, o benefício pode ser concedido ou restabelecido, com pagamento de valores retroativos desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição dos últimos cinco anos.
Diante de uma negativa, é fundamental analisar tecnicamente os motivos da decisão, verificar o prazo para recurso e avaliar a estratégia mais adequada. Cada caso possui particularidades que exigem exame da documentação médica, da qualidade de segurado e do histórico contributivo.
A negativa do INSS não significa necessariamente ausência de direito. Muitas decisões são revistas quando há adequada orientação e correta produção de provas.
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