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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Notícias/DIREITO E CIDADANIA

QUANDO O FAVOR VIRA DÍVIDA: O RISCO REAL DE SER AVALISTA E COMO REAGIR QUANDO A COBRANÇA CAI NO SEU NOME

Ser avalista é assumir o risco de pagar a dívida de outra pessoa — e responder por ela com seus próprios bens.

QUANDO O FAVOR VIRA DÍVIDA: O RISCO REAL DE SER AVALISTA E COMO REAGIR QUANDO A COBRANÇA CAI NO SEU NOME
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Assinar como avalista parece um favor simples, quase automático. Um amigo pede ajuda, promete que não vai dar problema, você confia e assina. O tempo passa e, quando menos espera, a cobrança chega no seu nome. Você não usou o dinheiro, não fez o financiamento, mas é você quem está sendo cobrado.
Isso acontece porque, juridicamente, o aval cria responsabilidade direta. O banco não é obrigado a cobrar primeiro o devedor. Ele pode escolher quem cobrar, e normalmente vai atrás de quem é mais fácil de localizar ou de quem tem renda e bens no próprio nome. Se o devedor some, quem fica exposto é o avalista.
Muita gente descobre tarde demais que pode ter o nome negativado, contas bloqueadas e até bens penhorados por uma dívida que não contraiu. O risco do aval é real e imediato, e não depende de o banco “tentar primeiro” cobrar o devedor.
A boa notícia é que, se você pagar a dívida como avalista, não fica sem saída. A lei permite cobrar depois do devedor aquilo que você desembolsou. É a chamada ação de regresso, por meio da qual você passa a ocupar a posição de credor e pode exigir judicialmente o ressarcimento integral do valor pago, com atualização monetária e, conforme o caso, juros e despesas. Na prática, isso abre caminho para medidas efetivas de cobrança, como bloqueio de valores em contas bancárias, penhora de veículos, imóveis e outros bens, pesquisas patrimoniais para localizar ativos em nome do devedor e até a responsabilização por eventuais tentativas de ocultação de patrimônio.
Em resumo, ser avalista não é um detalhe contratual, é assumir o risco real de pagar a conta de outra pessoa. Antes de assinar, pense duas vezes e avalie se você está disposto a lidar com as consequências caso o devedor não cumpra o acordo. Se já assinou e foi cobrado, não trate isso como um prejuízo definitivo e sem volta. Existem caminhos jurídicos concretos para buscar o reembolso, recuperar valores e responsabilizar quem realmente contraiu a dívida. Em muitos casos, agir de forma rápida e estratégica é o que separa a perda total de uma recuperação possível e efetiva.
FONTE/CRÉDITOS: Por Letícia Spieker Gasparini Advogada - OAB/PR 115.687 advogada no escritório Pedroni Advocacia.
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