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Sexta-feira, 24 de Abril 2026
Notícias/DIREITO E CIDADANIA

QUEM MORA JUNTO TEM DIREITO AOS BENS?

Muitas pessoas acreditam que somente após muitos anos morando juntos passam a ter direitos. Na realidade, a lei não estabelece um prazo mínimo. O que se analisa é a existência de uma convivência com características de família.

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Cada vez mais casais optam por morar juntos sem formalizar casamento no cartório. Mas surge uma dúvida muito comum: quem vive junto tem direito aos bens adquiridos durante a relação?

A resposta é: depende da situação.

A lei brasileira reconhece a chamada união estável, que acontece quando duas pessoas convivem como se fossem casadas, de forma pública, contínua e com intenção de constituir família.

Isso significa que não é necessário casar no cartório para que a relação produza efeitos jurídicos.

Quando fica comprovada a união estável, em regra, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, que é o mesmo utilizado na maioria dos casamentos. Nesse regime, os bens adquiridos durante a convivência pertencem aos dois, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está registrado.

Por exemplo: Se durante a união o casal compra uma casa, um carro ou outro patrimônio, em caso de separação, esses bens normalmente serão divididos entre os dois.

Por outro lado, existem exceções. Bens que a pessoa já possuía antes do início da convivência, heranças ou doações recebidas individualmente geralmente não entram na divisão.

Outro ponto importante é que, mesmo que o bem esteja registrado apenas no nome de um dos companheiros, isso não significa automaticamente que ele pertence apenas a essa pessoa. Se o bem foi adquirido durante a convivência e com esforço comum, pode haver direito à divisão.

Muitas pessoas acreditam que somente após muitos anos morando juntos passam a ter direitos. Na realidade, a lei não estabelece um prazo mínimo. O que se analisa é a existência de uma convivência com características de família.

Por isso, é sempre recomendável que casais que vivem em união estável formalizem a situação por meio de um contrato de união estável, onde podem definir o regime de bens e evitar conflitos futuros.

Informação e planejamento são fundamentais para evitar problemas e garantir segurança jurídica para ambos.

Em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica é sempre o melhor caminho para compreender os direitos e deveres em cada situação.

FONTE/CRÉDITOS: Por Juli Marina Pedroni, advogada inscrita na OAB/PR 96.277. Advogada no escritório Pedroni Advocacia
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