O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por meio da Secretaria de Saúde, reforçou as principais medidas previstas na Lei nº 4.019/2026, que estabelece normas para o controle e prevenção de doenças como dengue, chikungunya, zika e febre amarela no município.
As orientações estão sendo intensificadas pelos Agentes de Combate às Endemias (ACEs) durante ações de campo, com foco na eliminação de criadouros do mosquito transmissor, especialmente em locais com risco de acúmulo de água.
Entre as principais regras, estabelecimentos como ferros-velhos e depósitos de sucatas devem manter veículos, peças e materiais exclusivamente em barracões cobertos, sendo proibida a exposição a céu aberto. O prazo para adequação é de até 12 meses, a partir da publicação da lei, em 15 de abril de 2026.
Em borracharias e locais com armazenamento de pneus, é obrigatório manter os materiais secos e protegidos da chuva. Já os comércios, principalmente os que vendem bebidas, devem garantir a limpeza no entorno em um raio mínimo de 200 metros, evitando o descarte irregular de lixo.
Obras, sejam em andamento ou concluídas, também devem manter os espaços limpos e sem entulhos expostos. Terrenos baldios e imóveis em geral precisam permanecer drenados e livres de objetos que possam acumular água.
O descumprimento das medidas pode resultar em notificações e prazos para regularização. Caso as irregularidades persistam, a legislação prevê aplicação de multas e outras penalidades administrativas, podendo chegar, em casos de reincidência, à cassação do alvará de funcionamento.
As fiscalizações seguem sendo realizadas pelos agentes de endemias, que também orientam a população e monitoram possíveis focos do mosquito.
O Governo Municipal reforça que a colaboração da comunidade é essencial para reduzir os riscos de transmissão e proteger a saúde pública.
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