Aguarde, carregando...

Terça-feira, 28 de Abril 2026
Notícias/SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

INSCRIÇÕES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA DE SMI PARA O PÚBLICO NÃO PRIORITÁRIO SERÃO REALIZADAS DIAS 11 E 12 DE JULHO

As inscrições poderão ser realizadas na sede do Centro de Convivência da Criança, localizada na Rua Albino Marcon, nº296, Jardim Paraguaçu, no dia 11 de julho das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h30 e no dia 12 de julho, das 08h00 às 14h00.

INSCRIÇÕES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA CRIANÇA DE SMI PARA O PÚBLICO NÃO PRIORITÁRIO SERÃO REALIZADAS DIAS 11 E 12 DE JULHO
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Governo Municipal de São Miguel do Iguaçu, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, informa que serão abertas duas datas para as inscrições do público não prioritário para o Centro de Convivência da Criança – Instituição Sociedade Civil Nossa Senhora Aparecida (SCNSA) – CAIA.

As inscrições poderão ser realizadas na sede do Centro de Convivência da Criança, localizada na Rua Albino Marcon, nº296, Jardim Paraguaçu, no dia 11 de julho das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 19h30 e no dia 12 de julho, das 08h00 às 14h00.

Os documentos necessários para inscrição são: cópia do RG, CPF e Certidão de Nascimento da criança; declaração de matrícula escolar 2025; cópia do comprovante de residência; cópia do cartão do SUS; cópia do RG e CPF do responsável e folha resumo do Cadastro Único atualizado.

As vagas são destinadas ao Público não prioritário, ou seja, todas as famílias que tem interesse podem realizar a inscrição. As novas inscrições formaram uma fila de espera de acordo com a proximidade do local conforme prevê a Lei (Conforme o § 1º do Art. 14 da Lei Nº 2.983, de 06 de dezembro de 2017). As inscrições deste público vão para uma fila de espera conforme prevê a Lei Municipal.

O público atendido é de 300 crianças, 150 em cada período, com idades de 04 a 12 anos, sendo que no ano de inclusão a criança complete 04 anos até 31 de março ou complete 12 anos após 30 de junho (Art.14 da Lei Nº 2.983, de 06 de dezembro de 2017).

 

FONTE/CRÉDITOS: ASSESSORIA IMPRENSA E MIDIA SOCIAL
Comentários:
REDAÇÃO

Publicado por:

REDAÇÃO

Saiba Mais
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR